O Relp é direcionado para micro e pequenas empresas, inclusive para MEI. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.
A adesão do programa precisa ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita, ou pelo Portal do Simples Nacional, até terça-feira da próxima semana, ou seja, dia 31 de maio, por isso o Fisco lembra que os interessados devem se apressar para manifestar o desejo de adesão.
Pelas regras, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).
Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Mais de 100 mil empresas com débitos não inscritos em dívida ativa aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).
Os dados foram apresentados durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de analistas da Receita Federal, que responderam às várias dúvidas de contribuintes relacionadas ao mais novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, cujo prazo de adesão vence em 31 de maio.
Relp Criado para ajudar empresários que enfrentaram dificuldades na pandemia, o Relp oferece descontos proporcionais aos níveis de redução do faturamento entre 2019 e 2020.
Na reunião, o analista da Receita Federal, Paulo Eduardo Armiliato, explicou que as informações sobre o faturamento são fornecidas pelos contribuintes no momento da adesão e serão analisadas posteriormente pela Receita.
“É importante que as informações enviadas sejam as mais reais possíveis para evitar problemas”, ressaltou. Fonte: Receita Federal