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	<title>Ob Advocacia</title>
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	<title>Ob Advocacia</title>
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		<title>Abono: mais de 485 mil trabalhadores esqueceram R$ 443 milhões do PIS e Pasep. Veja como consultar e sacar</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 01 Jun 2022 15:37:20 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O calendário de pagamento do&#160;abono salarial Pis/Pasep, do&#160;ano-base 2020, terminou no fim de março, mas&#160;485.666 trabalhadores ainda têm valores disponíveis&#160;para saque. O&#160;montante esquecido&#160;chega a&#160;R$ 443,05 milhões&#160;e o benefício pode ser retirado&#160;até 29 de dezembro. A última atualização dos dados foi feita no dia 10 de maio pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A maior parte &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
<p>O calendário de pagamento do<strong>&nbsp;abono salarial Pis/Pasep</strong>, do&nbsp;<strong>ano-base 2020</strong>, terminou no fim de março, mas&nbsp;<strong>485.666 trabalhadores ainda têm valores disponíveis</strong>&nbsp;para saque. O&nbsp;<strong>montante esquecido&nbsp;</strong>chega a<strong>&nbsp;R$ 443,05 milhões</strong>&nbsp;e o benefício pode ser retirado&nbsp;<strong>até 29 de dezembro</strong>.</p>



<p>A última atualização dos dados foi feita no dia 10 de maio pelo Ministério do Trabalho e Previdência. A maior parte dos saques ainda disponíveis é do abono do Pasep, para os servidores públicos, com 328.612 benefícios esquecidos no Banco do Brasil que somam R$ 308,01 milhões. Já no abono do Pis, destinado aos trabalhadores da iniciativa privada, administrado pela Caixa Econômica, são 157.054 disponíveis, que correspondem a um valor de R$ 135.04 milhões</p>



<p>Os trabalhadores com direito ao abono salarial começaram a receber o benefício em 8 de fevereiro de 2022. Neste ano, o total de beneficiários é de 24.255 milhões de trabalhadores, com um volume de recursos liberados de R$ 22,62 bilhões.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Quem tem direito?</h2>



<p>Têm direito ao abono quem trabalhou com registro formal por, pelo menos, 30 dias durante o ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos. Também é preciso estar inscrito no PIS/Pasep há, pelo menos, cinco anos. Ainda é necessário que o empregador tenha informado os dados do trabalhador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).</p>



<p>Empregados domésticos, trabalhadores rurais ou urbanos empregados por pessoa física e trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica não tem direito.</p>



<p>Além disso, a Resolução 838, de 2019, determina que os valores do abono salarial não recebidos em vida pelos titulares ficam assegurados aos dependentes ou sucessores legais.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como consultar?</h2>



<p>Para quem esqueceu de sacar ou ainda está em dúvida se tem algo a receber, é preciso acessar a plataforma de serviços do trabalho no&nbsp;<a href="https://sso.acesso.gov.br/login?client_id=contas.acesso.gov.br&amp;authorization_id=180e3487868" target="_blank" rel="noreferrer noopener">portal Gov.br</a>&nbsp;ou o&nbsp;<strong>aplicativo Carteira de Trabalho Digital</strong>&nbsp;(CTPS Digital). O download é gratuito nas lojas virtuais App Store e Play Store.</p>



<p>Para isso, o trabalhador vai precisar do número do CPF e deverá criar uma conta autenticada no portal Gov.br. Após o login, deverá consultar a opção &#8220;Benefícios&#8221;, no menu inferior, e depois selecionar &#8220;Abono salarial&#8221;. Outra opção é ligar para o telefone 158.</p>



<p>Para trabalhadores de empresas privadas, o número da Caixa para saber do PIS é 0800-726-0207. Já para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do Banco do Brasil, pelos números 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site do BB. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Como sacar?</h2>



<p>Trabalhadores com conta-corrente ou caderneta poupança na Caixa Econômica ou no Banco do Brasil recebem o crédito diretamente em conta. Os demais podem procurar os bancos para o saque, levando um documento de identificação oficial com foto e o número do PIS/Pasep. Esse número pode ser checado no site do Meu INSS, pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), no aplicativo do FGTS e no aplicativo Caixa Trabalhador.</p>



<p>Fonte: extra</p>
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		<item>
		<title>RELP: MAIS DE 100 MIL EMPRESAS REALIZARAM A ADESÃO</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 30 May 2022 13:00:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O Relp é direcionado para micro e pequenas empresas, inclusive para MEI. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão do programa precisa ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita, ou pelo Portal do Simples Nacional, até terça-feira da &#8230;</p>
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<figure class="wp-block-image alignleft size-large is-resized"><img fetchpriority="high" decoding="async" src="//i0.wp.com/obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/accountant-calculating-profit-with-financial-analysis-graphs-1024x684.jpg" alt="" class="wp-image-26306" width="659" height="440" srcset="https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/accountant-calculating-profit-with-financial-analysis-graphs-1024x684.jpg 1024w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/accountant-calculating-profit-with-financial-analysis-graphs-300x200.jpg 300w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/accountant-calculating-profit-with-financial-analysis-graphs-768x513.jpg 768w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/accountant-calculating-profit-with-financial-analysis-graphs-1536x1025.jpg 1536w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/accountant-calculating-profit-with-financial-analysis-graphs-2048x1367.jpg 2048w" sizes="(max-width: 659px) 100vw, 659px" /></figure>



<p>O Relp é direcionado para micro e pequenas empresas, inclusive para MEI. A iniciativa permite o parcelamento de todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022.</p>



<p>A adesão do programa precisa ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita, ou pelo Portal do Simples Nacional, até terça-feira da próxima semana, ou seja, dia 31 de maio, por isso o Fisco lembra que os interessados devem se apressar para manifestar o desejo de adesão.</p>



<p></p>



<p>Pelas regras, o pagamento poderá ser realizado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).</p>



<p>Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.</p>



<p>O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>



<p>Mais de 100 mil empresas com débitos não inscritos em dívida ativa aderiram ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp).</p>



<p>Os dados foram apresentados durante reunião do Conselho de Orientação e Serviços (COS), da Associação Comercial de São Paulo (ACSP), com a participação de analistas da Receita Federal, que responderam às várias dúvidas de contribuintes relacionadas ao mais novo programa de refinanciamento de dívidas tributárias, cujo prazo de adesão vence em 31 de maio.<br>Relp Criado para ajudar empresários que enfrentaram dificuldades na pandemia, o Relp oferece descontos proporcionais aos níveis de redução do faturamento entre 2019 e 2020.</p>



<p>Na reunião, o analista da Receita Federal, Paulo Eduardo Armiliato, explicou que as informações sobre o faturamento são fornecidas pelos contribuintes no momento da adesão e serão analisadas posteriormente pela Receita.</p>



<p>“É importante que as informações enviadas sejam as mais reais possíveis para evitar problemas”, ressaltou. Fonte: Receita Federal</p>
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		<title>Impenhorabilidade de bem de família deve ser alegada antes da carta de arrematação.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 26 May 2022 16:22:57 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>​Ao negar&#160;provimento&#160;ao&#160;recurso especial&#160;interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação. O colegiado considerou que, a partir dessa &#8230;</p>
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<figure class="wp-block-image alignleft size-large is-resized"><img decoding="async" src="//i3.wp.com/obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-julia-kuzenkov-1974596-1-768x1024.jpg" alt="" class="wp-image-26302" width="-301" height="-401" srcset="https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-julia-kuzenkov-1974596-1-768x1024.jpg 768w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-julia-kuzenkov-1974596-1-225x300.jpg 225w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-julia-kuzenkov-1974596-1-1152x1536.jpg 1152w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-julia-kuzenkov-1974596-1-1536x2048.jpg 1536w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-julia-kuzenkov-1974596-1-scaled.jpg 1920w" sizes="(max-width: 768px) 100vw, 768px" /></figure>



<p>​Ao negar&nbsp;provimento&nbsp;ao&nbsp;recurso especial&nbsp;interposto por uma devedora, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que é incabível a alegação de impenhorabilidade de bem de família após a realização do leilão judicial do imóvel penhorado e o término da execução, caracterizado pela assinatura do auto de arrematação.</p>



<p>O colegiado considerou que, a partir dessa assinatura, surgem os efeitos do ato de expropriação em relação ao devedor e ao arrematante, independentemente do registro no cartório de imóveis, o qual se destina a consumar a transferência da propriedade com efeitos perante terceiros.</p>



<p>No caso dos autos – uma execução de título extrajudicial –, a devedora invocou a proteção ao bem de família, com base na&nbsp;<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8009.htm" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>Lei 8.009/1990</strong></a>, cerca de dois meses depois da arrematação de parte de um imóvel de sua propriedade. O Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) negou o pedido, sob o fundamento de que tal alegação deveria ter sido feita antes da arrematação.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Bem leiloado deixa de pertencer ao devedor antes da transferência de propriedade</h2>



<p>Ao STJ, a devedora argumentou que, como a carta de arrematação não havia sido registrada na matrícula do imóvel, a execução não teria terminado, de acordo com o&nbsp;<a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l5869impressao.htm#art694" target="_blank" rel="noreferrer noopener"><strong>artigo 694 do Código de Processo Civil de 1973</strong></a>. Ela também apontou precedentes da corte que teriam admitido a análise da impenhorabilidade do bem de família após a arrematação.</p>



<p>Segundo a ministra Isabel Gallotti, relatora do recurso na Quarta Turma, após a conclusão do leilão, independentemente do registro da carta de arrematação no cartório, o devedor já não pode desconhecer sua condição de desapropriado do imóvel que antes lhe pertencia.</p>



<p>A magistrada explicou que, lavrado e assinado o auto, a arrematação é considerada perfeita, acabada e irretratável, suficiente para a transferência da propriedade do bem, nos termos do artigo 694 do CPC de 1973.</p>



<p>A ministra observou que, no caso analisado, transcorreram cerca de cinco anos entre a penhora e a assinatura do auto de arrematação, sem que a devedora alegasse que o imóvel seria destinado à residência da família – apesar de ela ter recorrido da penhora. &#8220;No caso presente, a execução encontra-se exaurida em relação ao bem arrematado&#8221;, declarou Gallotti.</p>



<h2 class="wp-block-heading">Precedentes citados não se aplicam ao caso</h2>



<p>A relatora afirmou ainda que a decisão do TJGO está alinhada com a jurisprudência do STJ, no sentido de que a impenhorabilidade do bem de família é matéria de ordem pública, que pode ser analisada pelo juiz a qualquer momento – mas apenas antes da assinatura da carta de arrematação do imóvel<strong> </strong>(<strong>AgInt no AREsp 377.850</strong>).</p>



<p>Ao manter o acórdão recorrido, a ministra observou que não se aplicam ao caso os precedentes do STJ indicados pela devedora – seja porque não tratam de bem de família, que é regido por lei especial (Lei 8.009/1990), seja porque não examinaram a questão sob o enfoque do artigo 694 do CPC de 1973, fundamento da decisão do TJGO. </p>



<p>Fonte: STJ</p>
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		<item>
		<title>Desembargador do TJDFT autoriza penhora de milhas aéreas de devedor</title>
		<link>https://obadvocacia.com.br/desembargador-do-tjdft-autoriza-penhora-de-milhas-aereas-de-devedor/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 24 May 2022 16:02:56 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>O desembargador relator do processo distribuído para a 8ª Turma Cível do TJDFT, ao decidir pedido de urgência (liminar), determinou a penhora de 62.929 pontos que o devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade. A decisão decorre de ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, na qual o autor alega ter &#8230;</p>
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<h4 class="wp-block-heading"></h4>



<div class="wp-block-image"><figure class="alignleft size-large is-resized"><img decoding="async" src="//i0.wp.com/obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-ekky-wicaksono-3760564-768x1024.jpg" alt="" class="wp-image-26298" width="476" height="635" srcset="https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-ekky-wicaksono-3760564-768x1024.jpg 768w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-ekky-wicaksono-3760564-225x300.jpg 225w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-ekky-wicaksono-3760564-1152x1536.jpg 1152w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-ekky-wicaksono-3760564-1536x2048.jpg 1536w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-ekky-wicaksono-3760564-scaled.jpg 1920w" sizes="(max-width: 476px) 100vw, 476px" /></figure></div>



<p>O desembargador relator do processo distribuído para a 8ª Turma Cível do TJDFT, ao decidir pedido de urgência (liminar), determinou a penhora de 62.929 pontos que o devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade.</p>



<p>A decisão decorre de ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”, na qual o autor alega ter sido lesado, em decorrência de não ter conseguido resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins que possui depositados em conta do grupo. Diante da dificuldade de encontrar bens para garantir seu crédito, o autor requereu a penhora de todos os pontos que fossem do dono da Atlas, Rodrigo Marques dos Santos.</p>



<p>O magistrado da 11ª Vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido. O autor recorreu da decisão e o pedido foi acatado pelo relator. O desembargador explicou “que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros”. Segundo o magistrado, como todos os bens do devedor devem responder por suas dívidas, concluiu que “à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”.</p>



<p>Fonte:TJDFT</p>
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		<item>
		<title>Receita Federal e PGFN publicam edital de transação tributária.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 23 May 2022 16:08:53 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Edital é destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica e tem prazo até 29 de julho de 2022. O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Júlio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram no dia (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões &#8230;</p>
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										<content:encoded><![CDATA[
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<p>Edital é destinado a processos de relevante e disseminada controvérsia jurídica e tem prazo até 29 de julho de 2022.</p>



<p>O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, Júlio Cesar Vieira Gomes, e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, Ricardo Soriano de Alencar, assinaram no dia  (2/5), mais um edital de transação tributária para encerrar discussões administrativas e judiciais. Os contribuintes que aderirem ao acordo de transação poderão incluir dívidas objeto de processos, administrativos ou judiciais, que discutam sobre:</p>



<ul><li>o aproveitamento fiscal de despesas de amortização de ágio decorrente de aquisição de participações societárias, limitada às operações de incorporação, fusão e cisão ocorridas até 31 de dezembro de 2017, cuja participação societária tenha sido adquirida até 31 de dezembro de 2014, período de aplicação dos arts. 7º e 8º da Lei nº 9.532, de 1997, conforme o disposto no art. 65 da Lei nº 12.973, de 2014; ou</li><li>a adição das despesas de amortização de ágio na apuração da base de cálculo da CSLL.</li></ul>



<p>O valor em contencioso relacionado ao tema na Receita Federal é estimado em R$ 122,6 bilhões, considerando o total de 377 processos, sendo 322 no CARF e 55 em DRJ, em 30 de março de 2022.</p>



<p>A adesão junto à Receita Federal deve ser realizada via processo digital, aberto pelo Portal e-CAC, disponível no site da Receita em&nbsp;<a href="http://www.gov.br/receitafederal">www.gov.br/receitafederal</a>.&nbsp;O prazo para aderir acaba no dia 29 de julho de 2022.</p>



<p>São três modalidades de pagamento, de acordo com a opção do contribuinte:</p>



<ul><li>Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 7 (sete) meses, com redução de 50% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.</li><li>Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 31 (trinta e um) meses, com redução de 40% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.</li><li>Pagamento de entrada no valor de 5% (cinco por cento) do valor total, sem reduções, em até 5 (cinco) parcelas, sendo o restante parcelado em 55 (cinquenta e cinco) meses, com redução de 30% do valor do montante principal, multa, juros e demais encargos.</li></ul>



<p>Em qualquer das modalidades o valor mínimo da parcela será de R$ 100,00 para pessoas físicas e R$ 500,00 para pessoas jurídicas. O pagamento junto à Receita Federal deve ser realizado via DARF, com código de receita 6028.</p>



<p>Como condição para adesão à transação, o contribuinte deverá indicar todos os débitos em discussão administrativa ou judicial relativos a uma mesma tese e desistir das respectivas impugnações, recursos e ações, sejam administrativas ou judiciais.</p>



<p>Acesse o <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/edital-n-9/2022-397019463" target="_blank" rel="noreferrer noopener">Edital de Transação por Adesão RFB/PGFN nº 9/202</a></p>



<p>Fonte: Ministério da economia / Receita Federal </p>
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		<title>VOCÊ SABE O QUE É ESTELIONATO SENTIMENTAL OU AFETIVO ?</title>
		<link>https://obadvocacia.com.br/voce-sabe-o-que-e-estelionato-sentimental-ou-afetivo/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 19 May 2022 19:29:03 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Toda e qualquer relação comercial deve ser pautada na boa-fé, confiança, lealdade e transparência entre as partes, em busca de benefícios multilaterais, sendo que aquele que age com má-fé visando obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, &#8230;</p>
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<p>Toda e qualquer relação comercial deve ser pautada na boa-fé, confiança, lealdade e transparência entre as partes, em busca de benefícios multilaterais, sendo que aquele que age com má-fé visando obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, comete o crime de&nbsp;<strong>estelionato</strong>, previsto no art.&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/topicos/10617301/artigo-171-do-decreto-lei-n-2848-de-07-de-dezembro-de-1940">171</a>&nbsp;do&nbsp;<a href="https://www.jusbrasil.com.br/legislacao/111984002/c%C3%B3digo-penal-decreto-lei-2848-40">Código Penal</a>.</p>



<p>Engana-se quem tem o entendimento de que o estelionato caberia, tão somente, nas relações comerciais, pois é passível a sua aplicação na esfera emocional/afetiva, o chamado&nbsp;<strong>Estelionato Sentimental.</strong></p>



<p>O Estelionato Sentimental nada mais é do que quando um parceiro se utiliza dessa condição, visando obter unilateralmente vantagens à custa do outro, como dinheiro, carros, roupas, viagens, quitação de dívidas, entre outros, tudo em decorrência do afeto que o parceiro lhe destina.</p>



<p>É certo que num relacionamento amoroso (namoro/noivado), pelo menos em sua maioria, visa-se a construção de uma vida a dois (casamento, filhos, gato, cachorro, etc), e, consequentemente, ocorrem planejamentos, onde as partes se ajudam financeiramente e, muitas vezes, inclusive, adquirem bens antes de contraírem matrimônio.</p>



<p>No entanto, existem pessoas que iniciam o relacionamento, visando fazer uso da condição de fragilidade emocional do outro, do amor e carinho, somente para à obtenção de lucro a seu favor.</p>



<p>Com isso a pessoa/vítima é enganada, ludibriada e induzida a erro, através de uma falsa percepção da realidade de ajudar o seu futuro parceiro, pois acredita que o casal passará o resto da vida juntos, e, por isso, por vezes, arca com quantias superiores as que detém, contraindo dívidas e em outras se desfazendo de seu patrimônio, tão somente, para ajudar o amado, ou seja, há um vício de consentimento.</p>



<p>O estelionatário sentimental mantém o relacionamento até o momento que lhe é conveniente ou até conseguir tudo que desejada e/ou quando “encontra” outra vítima para aplicar o golpe.</p>



<p>Ainda, há de se ressaltar que esses relacionamentos nem sempre são a curto prazo, pois há casos de namorados de anos onde é constatado o crime.</p>



<p>Nossos tribunais têm recebido, ainda que de forma tímida, ações em que são demonstradas que durante a relação amorosa houve o abuso do direito de ajuda mútua, onde apenas uma das partes contribuiu em prol do outro, não tendo nenhum proveito para si ou para a relação, requerendo a indenização pelos prejuízos materiais e morais.</p>



<p>Não é incomum nessas situações que o réu alegue que nunca utilizou-se de má-fé ou pediu empréstimos e que as ajudas eram feitas de forma espontânea, a título de presentes/doações e, por tal razão, não mereceriam ser devolvidas/restituídas.</p>



<p>Assim, o estelionato sentimental vai muito além do prejuízo material, há ainda a humilhação, as expectativas frustradas e a decepção, sendo, assim, plenamente cabível o pleito por<strong>&nbsp;danos morais</strong>.</p>



<p>É certo que nem toda vez que um parceiro solicita ajuda financeira ao outro ocorre o estelionato sentimental, pois nem sempre tal pleito é decorrente de exploração econômica e obtenção de vantagem ilícita, por tal fato, antes de ingressar com uma ação, deve-se fazer uma análise minuciosa do caso, examinando cada detalhe do relacionamento.</p>



<p>Assim, o indivíduo que detectar que o parceiro se utilizou de seus sentimentos para obter vantagens, poderá requerer em juízo o direito de reaver os prejuízos materiais sofridos, bem como requerer indenização por danos morais decorrentes do estelionato sentimental.</p>



<p>Fonte: Jusbrasil</p>
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		<item>
		<title>SENADO APROVA REGULAMENTAÇÃO DAS CRIPTOMOEDAS, PROJETO SEGUE PARA VOTAÇÃO DA CÂMARA DOS DEPUTADOS.</title>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 18 May 2022 22:36:47 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O Plenário do Senado aprovou a regulamentação do mercado nacional de&#160;#criptomoedas. O texto, que volta agora para análise da câmara de deputados, é o substitutivo apresentado, sobre o PL 4.401/2021. A proposta traz diretrizes para a &#8220;prestação de serviços de ativos virtuais&#8221; e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços. As criptomoedas são um &#8230;</p>
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<figure class="wp-block-image size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="683" data-id="26247" src="//i1.wp.com/obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-alesia-kozik-6771008-1024x683.jpg" alt="" class="wp-image-26247" srcset="https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-alesia-kozik-6771008-1024x683.jpg 1024w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-alesia-kozik-6771008-300x200.jpg 300w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-alesia-kozik-6771008-768x512.jpg 768w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-alesia-kozik-6771008-1536x1024.jpg 1536w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-alesia-kozik-6771008-2048x1365.jpg 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure>
</figure>



<p></p>



<p>O Plenário do Senado aprovou a regulamentação do mercado nacional de&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/criptomoedas/">#criptomoedas</a>. O texto, que volta agora para análise da câmara de deputados, é o substitutivo apresentado, sobre o PL 4.401/2021. A proposta traz diretrizes para a &#8220;prestação de serviços de ativos virtuais&#8221; e regulamenta o funcionamento das empresas prestadoras desses serviços.</p>



<p>As criptomoedas são um tipo de&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/dinheiro/">#dinheiro</a>&nbsp;totalmente digital, negociado pela internet. O crescimento acelerado desse mercado em todo o mundo tem gerado preocupação com seu uso para lavagem de dinheiro diante da insuficiência de regulamentação.<br>Algumas das criptomoedas mais conhecidas são o&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/bitcoin/">#bitcoin</a>&nbsp;e o&nbsp;<a href="https://www.instagram.com/explore/tags/ethereum/">#ethereum</a>.</p>



<p>O substitutivo incorporou ideias de outros projetos sobre o mesmo temados senadores. O texto original do PL 4.401/2021 é de autoria do<br>deputado federal Aureo Ribeiro.</p>



<p>As mudanças não valerão para as NFTs (Non-Fungible Tokens), que poderão ser reguladas posteriormente.</p>



<p>Para o novo mercado funcionar, as prestadoras de serviços de ativos virtuais terão que obter prévia autorização &#8220;de órgão ou entidade da Administração Pública Federal&#8221;. Essa autorização poderá ser concedida mediante procedimento simplificado.</p>



<p>De acordo com o texto aprovado, ativo virtual é 112<br>representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento, com exceção das moedas nacionais tradicionais e ativos já regulamentados em lei. O Poder<br>Executivo terá que indicar um órgão da Administração Pública Federal para definir quais serão os ativos financeiros regulados pela futura lei. </p>



<p>Fonte: Senado Federal.</p>



<p></p>
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		<item>
		<title>Plano de saúde deve custear fertilização in vitro de paciente</title>
		<link>https://obadvocacia.com.br/plano-de-saude-deve-custear-fertilizacao-in-vitro-de-paciente/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Thu, 12 May 2022 21:26:22 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Uncategorized]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a cobrir procedimento de fertilização&#160;in vitro&#160;de paciente portadora de endometriose, baixa reserva de óvulos e infertilidade. Na inexistência de clínica na rede credenciada, o ressarcimento das despesas deve ocorrer nos limites do contrato. A ré deverá, &#8230;</p>
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<div class="wp-block-image"><figure class="aligncenter size-large"><img loading="lazy" decoding="async" width="1024" height="576" src="https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-artem-podrez-5726794-1024x576.jpg" alt="" class="wp-image-26241" srcset="https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-artem-podrez-5726794-1024x576.jpg 1024w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-artem-podrez-5726794-300x169.jpg 300w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-artem-podrez-5726794-768x432.jpg 768w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-artem-podrez-5726794-1536x864.jpg 1536w, https://obadvocacia.com.br/wp-content/uploads/2022/05/pexels-artem-podrez-5726794-2048x1152.jpg 2048w" sizes="(max-width: 1024px) 100vw, 1024px" /></figure></div>



<p>A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou operadora de plano de saúde a cobrir procedimento de fertilização&nbsp;<em>in vitro</em>&nbsp;de paciente portadora de endometriose, baixa reserva de óvulos e infertilidade. Na inexistência de clínica na rede credenciada, o ressarcimento das despesas deve ocorrer nos limites do contrato. A ré deverá, ainda, reembolsar os valores pagos pela paciente em clínicas particulares.<br>De acordo com os autos, a autora não pode engravidar sem realizar procedimentos cirúrgicos. Ao entrar em contato com a operadora de seu plano de saúde, foi informada que devido ao grau de complexidade do problema, não há especialista na rede credenciada. A mulher, então, buscou atendimento em clínicas particulares, onde lhe sugeriram que se submetesse à reprodução assistida, mas a ré negou a cobertura.<br>Para o relator do recurso, desembargador A.C Mathias Coltro, apesar de existir, no contrato de prestação de serviços, cláusula que determina a exclusão de cobertura do plano para inseminação artificial e outras técnicas de fertilização, o Código de Defesa do Consumidor estabelece a nulidade de cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que estabeleçam obrigações consideradas abusivas ou que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. “Saliente-se que se cuida de contrato de adesão, no qual pouco resta à parte para opinar no momento do acerto, sendo inviável a elaboração de contrato individual, tendo a contratante que optar por aquele que lhe é mais conveniente, mas nem sempre é aquele por ela pretendido e, sempre é o que convém às empresas, tanto que para amparar tais situações desiguais é que se editou o Código de Defesa do Consumidor.”<br>O magistrado ainda frisou que “não há que se falar em legalidade de negativa por parte da requerida em razão de o procedimento não constar no rol de procedimentos da ANS, pois este rol constitui referência básica para cobertura assistencial mínima e não pode se sobrepor à Lei Federal nº 9656/98, não sendo taxativo, mas sim exemplificativo, não podendo as operadoras de plano de saúde restringir ou negar suas autorizações a este rol”.<br>O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Erickson Gavazza Marques e J.L. Mônaco da Silva.</p>



<p>Fonte: Tj</p>



<p></p>
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		<title>Novas regras sobre reprodução assistida</title>
		<link>https://obadvocacia.com.br/novas-regras-sobre-reproducao-assistida/</link>
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		<dc:creator><![CDATA[admin-ob]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 11 May 2022 16:04:49 +0000</pubDate>
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					<description><![CDATA[<p>Conselho Federal de Medicina torna mais difícil o “descarte” de embriõesO Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as normas para a reprodução assistida e reduziu o número de embriões que podem ser gerados em cada procedimento. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União na última terça-feira (15) e substituem as normas que &#8230;</p>
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<p>Conselho Federal de Medicina torna mais difícil o “descarte” de embriões<br>O Conselho Federal de Medicina (CFM) alterou as normas para a reprodução assistida e reduziu o número de embriões que podem ser gerados em cada procedimento. As novas regras foram publicadas no Diário Oficial da União na última terça-feira (15) e substituem as normas que estavam em vigor desde 2017.<br>A resolução 2.294/21 estabelece que, a partir de agora, os médicos poderão gerar no máximo oito embriões em cada procedimento de fertilização in vitro. Antes, não havia um número máximo definido pelo CFM.</p>



<p>No processo de reprodução assistida, é comum que o médico tente fertilizar um número elevado de óvulos, de forma a obter uma grande variedade de embriões e, assim, selecionar aqueles que aparentam ter mais chances de se desenvolver depois de implantados no útero. O procedimento, entretanto, acaba gerando um excesso de embriões que nunca serão utilizados.<br>Pela nova resolução do CFM, o número máximo de embriões a serem implementados em um mesmo procedimento depende da idade da paciente. Mulheres abaixo dos 37 anos de idade podem receber dois embriões. A partir daí, o limite é de três. Os demais devem ser “criopreservados” &#8211; ou seja, mantidos congelados a baixas temperaturas. Em tese, esses embriões podem ser reaproveitados no futuro e implementados no útero da paciente. Mas, quase sempre, eles permanecem congelados até que o &#8220;descarte&#8221; possa ser feito.<br>Pela regra anterior, o &#8220;descarte&#8221; poderia ocorrer depois que o embrião excedente passasse pelo menos três anos congelado. “Os embriões criopreservados com três anos ou mais poderão ser descartados se esta for a vontade expressa dos pacientes”, dizia a norma do CFM. Agora, o período de três anos foi mantido, mas aparece acompanhado da expressão “mediante autorização judicial”.</p>



<p>A nova regra mantém a possibilidade da “cessão temporária de útero”, a chamada barriga de aluguel, mas apenas quando houver um parentesco consanguíneo de até quarto grau &#8211; e sem &#8220;caráter lucrativo ou comercial&#8221;.<br>Pequeno avanço na proteção de embriões<br>Para Lenise Garcia, professora aposentada de Biologia da Universidade de Brasília e integrante do Conselho Nacional de Saúde, a resolução é um passo na direção correta. Ela diz, entretanto, que a proteção aos embriões deveria ser regulamentada por lei.</p>



<p>“Acho que houve um pequeno avanço, embora ainda fique muito a desejar. A reflexão provocada no casal pelo fato de eles já terem de definir, antes da criopreservação, o destino dos embriões, pode ser um fator que na prática tenha efeito. Ao ter que refletir eles podem optar por não ter embriões supranumerários&#8221;, diz ela. Embriões supranumerários são os excedentes gerados durante o processo de fertilização.<br>Para Lenise, o descarte de embriões é uma consequência da preservação por meio da criogenia. “O principal ponto é dificultar a criopreservação. Saber que vai ser preciso uma ação judicial para descartar, além da limitação de oito embriões, pode ter um efeito positivo”, afirma.</p>



<p>Ainda segundo Lenise, um dos problemas no campo da reprodução assistida é a ausência de uma legislação que trate do assunto &#8211; segundo ela, por omissão do Legislativo. “É preciso que houvesse uma legislação e que essa legislação proibisse o congelamento. Uma vez permitido o congelamento, o descarte é quase inevitável, porque eu nunca vou conseguir implantar todos aqueles embriões que foram criopreservados”, explica.<br>Números<br>Segundo a Anvisa, o Brasil tem 183 centros de reprodução assistida. Em 2019, foram realizados cerca de 44 mil procedimentos de fertilização in vitro, o que representa um aumento de mais de 100% desde 2012. No período, para cada embrião implementado no útero, quatro foram descartados. Ainda segundo a agência, aproximadamente 100 mil embriões foram congelados no país somente em 2019. Isso é mais do que o dobro do registrado em 2014, e três vezes o total de 2012.</p>
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